TRF4

TRF4, 00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.013426-9/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

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00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.013426-9/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AUTOR : CIA/ CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO – CASAN

ADVOGADO : Adriano Fuga Varela e outros

REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Carlos Augusto Guimaraes Franzoni e outros

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISOS V E IX. VIOLAÇÃO A LEI. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA.

A alegada violação, por não observância, do art. 47 do CPC (litisconsórcio passivo necessário), não existiu, porquanto na hipótese

dos autos, o mandado de segurança objetivou a proteção do monopólio postal contra qualquer ato da impetrada, e não apenas aos

licitantes do processo de tomada de preço, a quem a CASAN pretendia delegar a entrega de faturas, e nem contra a própria licitação,

que tinha em seu objeto também a leitura de hidrômetros, que não tem haver com o monopólio postal.

Quanto à alegação de que a sentença foi fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa (art. 485, IX do

CPC), que trata do erro do juiz sobre ato ou documento, a ação igualmente improcede, tendo em vista a inexistência de qualquer

comprovação nos autos, neste sentido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.013426-9/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-acao-rescisoria-no-2003-04-01-013426-9-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024