TRF4

TRF4, 00001 REVISÃO CRIMINAL Nº 2007.04.00.013402-3/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 12/14/2007

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00001 REVISÃO CRIMINAL Nº 2007.04.00.013402-3/RS

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

REQUERENTE : ARNALDO MOREIRA DE MACEDO reu preso

ADVOGADO : Joao Manoel Armoa

REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. AÇÃO REVISIONAL. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNACIONALIDADE. MONTANTE DO

AUMENTO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. MINORANTE. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INCIDÊNCIA. FRAÇÃO

INTERMEDIÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIALMENTE FECHADO.

1. Caracterizando a previsão do art. 40 da Lei nº 11.343/06 típico caso de novatio legis in mellius, a majoração da reprimenda em

decorrência da internacionalidade do delito deve operar-se com observação dos parâmetros estabelecidos em tal norma penal, que é

mais favorável ao agente, no específico ponto, do que aquela vigente ao tempo do fato.

2. Deve incidir a fração contida no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/06, sobre a pena fia com base na anterior Lei nº 6.368/76, de

acordo com o entendimento desta Quarta Seção.

3. Tendo em vista se tratar de réu colaborador de estrutura criminosa que outras pessoas envolveriam, inclusive condenadas com

base no art. 14 da Lei nº 6.368/76, deve incidir a minorante do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 na fração intermediária.

4. Como regime de cumprimento de pena para os delitos de tráfico de drogas deve ser fio o inicialmente fechado, garantida a

progressão de regimes na forma da lei de eução penal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a revisão criminal, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 REVISÃO CRIMINAL Nº 2007.04.00.013402-3/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-revisao-criminal-no-2007-04-00-013402-3-rs-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 26 jun. 2026