TRF4

TRF4, 00001 REVISÃO CRIMINAL Nº 2006.04.00.022439-1/RS, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 10/31/2007

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00001 REVISÃO CRIMINAL Nº 2006.04.00.022439-1/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

REQUERENTE : JOAO LINEU ANTUNES

ADVOGADO : Fabio Lineu Leal Antunes e outro

REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. AÇÃO REVISIONAL. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS. DESOBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO

ART. 622, DO CPP. CRÉDITOS PERANTE A CONAB. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO.

Ainda que a revisão criminal possa ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após, o pedido só pode ser reiterado

quando fundado em provas novas, consoante disposição do art. 622, do CPP, o que não aconteceu.

Ainda que o requerente tenha créditos perante a CONAB, a compensação pleiteada requer processo administrativo prévio a fim de

que seja eminada sua viabilidade, não se podendo realizar diretamente como pretende a defesa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a revisão criminal, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 REVISÃO CRIMINAL Nº 2006.04.00.022439-1/RS, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-revisao-criminal-no-2006-04-00-022439-1-rs-relator-des-federal-luiz-fernando-wowk-penteado-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025