TRF4

TRF4, 00001 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2002.70.00.069746-0/PR RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00001 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2002.70.00.069746-0/PR RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

PARTE AUTORA : CARLOS EDUARDO CORGAS e outros

ADVOGADO : Maria Cibeli Correa Ribeiro

PARTE RE : CHEFE DA SECAO DE FISCALIZACAO ADUANEIRA – SAFIA

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CURITIBA

EMENTA

REMESSA OFICIAL. TRATOR. EXPEDIÇÃO DE CRLV. TERCEIRO DE BOA-FÉ. CAUTELA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA

DE REGISTRO DE RESTRIÇÃO NO DOCUMENTO EMITIDO PELO DETRAN.

1. Inexistente registro restritivo à transferência de veículo no DETRAN, reputa-se o adquirente como terceiro de boa-fé.

2. A transferência do bem perante o órgão público encarregado da fiscalização dos veículos no âmbito do estado do Paraná evidencia

a cautela necessária e impõe a expedição do CRLV.

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2002.70.00.069746-0/PR RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-remessa-ex-officio-em-ms-no-2002-70-00-069746-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024