TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.018970-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007

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00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.018970-0/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : SERGIO ROBERTO DE VASCONCELLOS PETERSEN e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. EM,BARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE

ANUÊNIOS. JUROS DE MORA. TAXA DE 6% AO ANO. TÍTULO QUE NÃO CONTEMPLA TAXA. APLICAÇÃO DA

LEGISLAÇÃO CIVIL ART. 1.062 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS LEGAIS. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.

Uma vez faltante a determinação judicial de aplicação de juros, afigura-se infactível a sonegação do pagamento da verba à parte

eqüente, conforme estabelecem os art. 1.062 e 1.063 do Código Civil Brasileiro de 1916, então aplicável quando sentenciado o

feito. Nesse sentido, tenho que a ta aplicável in casu deve ser a mesma fia para os juros legais, qual seja a de 6% ao ano, como

se afigura na legislação supracitada.

Embargos infringentes da União Federal providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos Embargos Infringentes da União Federal, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.018970-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-00-018970-0-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 01 jun. 2025