TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.03.000104-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008

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00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.03.000104-7/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : MARIO MACOTO YUTANI e outro

ADVOGADO : Rogerio Verdade

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Adenilson Cruz e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS

REMUNERATÓRIOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.

Os juros remuneratórios próprios das cadernetas de poupança devem incidir mensalmente, de forma capitalizada, até o efetivo

pagamento das diferenças de atualização apuradas na via jurisdicional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.03.000104-7/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-70-03-000104-7-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 05 out. 2024