TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.00.026538-6/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/19/2007

—————————————————————-

00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.00.026538-6/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : CLARICE APARECIDA EURICH e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outro

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A eução da verba honorária pode ser intentada tanto pela parte como pelo seu advogado. A despeito do art. 23 da Lei nº 8906,

de 04.07.94, outorgar ao profissional da advocacia a titularidade dos honorários decorrentes da sucumbência, a própria parte pode

aparelhar a eução.

2. Promovida a eução, por título judicial ou extrajudicial, de imediato deve o juiz arbitrar a verba advocatícia em favor do

eqüente, podendo restar definitiva em caso de pagamento da dívida pelo eutado, ou em seu nome, de forma resignada, sem

oposição de embargos. Agora, havendo a oposição de embargos à eução, sejam integrais ou parciais, resta descartada aquela

fição prévia e provisória da honorária, até porque desconstituída a situação de resignação do devedor com o pedido da parte

eqüente, devendo ser outra arbitrada à ocasião da solução da ação incidental, a qual deverá contemplar ambos os processos –

eução e embargos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.00.026538-6/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-70-00-026538-6-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025