TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.007079-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/15/2008

—————————————————————-

00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.007079-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

INTERESSADO : UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA – UTFPR

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : KARIN FERRAZ

ADVOGADO : Cleuza Keiko Higachi Reginato

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser rejeitados, tampouco tendo amparo jurídico o interposto com o fim de auferir caráter infringente.

Para fins de prequestionamento, importante é que o aresto adote entendimento explícito sobre a questão, sendo desnecessária a

individualização numérica dos artigos em que se funda o decisório.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.007079-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-70-00-007079-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024