TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 97.04.23008-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 97.04.23008-7/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ADELINA JANINO ZAIDAN e outro

ADVOGADO : Jose Cid Campelo e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DAS

RECLAMAÇÕES INERPOSTAS PERANTE O STJ. IMPOSSIBILIDADE.

O art. 265 do CPC contempla a possibilidade da suspensão do processo, conforme elencados no inciso IV, nas alíneas “a” a “c”, cujo

tempo está delimitado em seu parágrafo 5º. Tal regra tem seu fundamento no princípio da efetividade do processo e na Constituição

Federal que recomenda o tempo razoável de tramitação do processo, evitando-se a perenização das demandas, como no caso, em que

a ação na origem tramita há quase 15 (quinze) anos, dos quais mais de 10 (dez) apenas nesta Corte de Justiça. Embargos de

declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 97.04.23008-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-ac-no-97-04-23008-7-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 07 set. 2024