TRF4

TRF4, 00001 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.020767-1/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 10/01/2007

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00001 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.020767-1/RS

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PARTE RÉ : MARILENA FUNES DA ROCHA

: CESAR GAERTNER

: JULIO CEZAR BENINI

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VF CRIMINAL e JEF CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE CANOAS

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONSUMAÇÃO. LOCAL DO

RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO.

1. Tratando-se de estelionato praticado contra a Previdência Social para a obtenção de benefício previdenciário, sua consumação não

se dá no local da concessão da aposentadoria, mas sim, no local em que a parte efetivamente sacou e recebeu a primeira parcela do

benefício

2. Competência do suscitante. Precedentes desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente o Juízo Federal da Vara Federal Criminal e Juizado
Especial Federal Criminal de Novo Hamburgo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.020767-1/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-020767-1-rs-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 13 jul. 2026