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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.04.000456-6/SC
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : EMPRESA FORÇA E LUZ DE URUSSANGA LTDA/ EFLUL
ADVOGADO : Neri Trombim e outros
APELADO : CERAMICA URUSSANGA S/A
ADVOGADO : Juarez Bittencourt Junior e outros
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA
ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 2ª SEÇÃO.
1. O mandado de segurança que tem por objeto a legalidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica é de natureza
administrativa, questão esta que pertence à competência da 2ª Seção.
2. Suscita-se conflito de competência, nos termos dos arts. 182 e 183 do RI-TRF da 4ª Região.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suscitar conflito de competência, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.