TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.04.000456-6/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 04/07/2008

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.04.000456-6/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : EMPRESA FORÇA E LUZ DE URUSSANGA LTDA/ EFLUL

ADVOGADO : Neri Trombim e outros

APELADO : CERAMICA URUSSANGA S/A

ADVOGADO : Juarez Bittencourt Junior e outros

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA

ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 2ª SEÇÃO.

1. O mandado de segurança que tem por objeto a legalidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica é de natureza

administrativa, questão esta que pertence à competência da 2ª Seção.

2. Suscita-se conflito de competência, nos termos dos arts. 182 e 183 do RI-TRF da 4ª Região.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suscitar conflito de competência, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.04.000456-6/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 04/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-04-000456-6-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-04-07-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024