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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.71.00.037468-1/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : FULVIO CELSO PETRACCO
ADVOGADO : Claudio Luis Barbosa Trindade
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO. ART. 8º DO ADCT.
NÃO-INCIDÊNCIA.
1 – Os valores recebidos a título de aposentadoria epcional do anistiado não estão sujeitos à incidência do imposto de renda, pois
decorrem do reconhecimento de que houve lesão provocada pela supressão de direitos por razões de cunho político durante período
de eção. São verbas que não se subsumem no art. 43 do CTN.
2 – Apelação e remessa oficial desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.
