TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.04.01.013038-0/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.04.01.013038-0/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : FORTUNA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES S/A

ADVOGADO : Marcal Justen Filho e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À

AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FAZENDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

AUTORIZAÇÃO LEGAL.

1. Não constitui ilegalidade a solicitação, pela autoridade administrativa fazendária, da apresentação de comprovantes de entrega de

numerários pelos clientes.

2. Procedimento tendente a apurar existência de débito tributário da própria instituição financeira.

3. Apelo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.04.01.013038-0/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2000-04-01-013038-0-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 02 out. 2026