TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.002327-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.002327-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : SANDRA GOULART e outros

ADVOGADO : Marcelo Luciano Vieira de Mello

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. URV. SERVIDOR. LEGITIMIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL.

– No que pertine à ilegitimidade ativa, o entendimento é no sentido de que as associações classistas têm a prerrogativa de agir como

substitutos processuais independentemente de autorização expressa dos substituídos.

– É incabível nessa fase processual haver qualquer modificação sobre matéria que já transitou em julgado, razão pela qual é de ser

afastada a limitação temporal imposta em 1º grau.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.002327-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2007-72-00-002327-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 07 ago. 2025