TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007116-8/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007116-8/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : PETROFLEX IND/ E COM/ S/A

ADVOGADO : Viviane Saraiva Machado e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TRIUNFO/RS

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF.

INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A intimação do Procurador da Fazenda Pública/fiscal, quando situado em comarca diversa do juízo no qual processa a eução,

pode ser realizada por carta registrada, de acordo com o art. 6º, §2º, da Lei nº 9.028/95, sem configurar-se em ofensa ao art. 25 da

Lei de Euções Fiscais. Conforme precedentes do STJ. 2. Nos casos em que o contribuinte comunica a existência de obrigação

tributária, o crédito fiscal pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado em eução, independentemente de qualquer procedimento

administrativo. 3. A situação é diversa quando a confissão do débito vem acompanhada de sua satisfação, mediante compensação,

sendo necessário o lançamento de ofício quando o Fisco encontra irregularidades na compensação realizada. 4. Precedentes desta

Corte. 5. Em face do alto valor da eução, os honorários advocatícios são majorados para 5% do valor eutado, em consonância

com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC e com os precedentes desta Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do apelo da União, negar provimento à remessa oficial e dar parcial provimento ao apelo da
Embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007116-8/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2007-71-99-007116-8-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 28 jun. 2026