TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.023835-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.023835-1/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : VETALU ENCOMENDA EXPRESSA E PASSAGENS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Islei Cezar Dominguez

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO VIA DCTF. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Tratando-se de débitos confessados pelo próprio contribuinte, por meio de obrigação acessória tendente a esse fim (DCTF, GFIP,

declaração de rendimentos, etc.), dispensa-se a figura do ato formal de lançamento, não havendo mais falar em decadência e sim em

prescrição.

2. O prazo prescricional de cinco anos para a ação de cobrança do crédito tributário (artigo 174, do CTN) inicia-se a contar da data

de entrega da declaração pelo contribuinte, ou da data do vencimento da obrigação tributária principal.

3. Decorridos mais de cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito e a citação da parte eutada (art. 174, parágrafo

único, I, do CTN, com a redação anterior à LC 118/05), consumado o prazo para a Fazenda Pública cobrar seus créditos em juízo.

4. Honorários advocatícios fios em 10% do valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA-E, consoante entendimento desta

Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e conhecer, em parte, da apelação adesiva da embargante e, na
parte conhecida, dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.023835-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2005-70-00-023835-1-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025