TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.006125-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/05/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.006125-1/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VALCIR CORREIA DA SILVA

ADVOGADO : Vilmar Lourenco e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE

EMENTA

SENTENÇA EXTRA PETITA. AVERBAÇÃO.

Correta a sentença que declara o direito à averbação de tempo para fins de futura aposentadoria, pois implícito na pretensão de

reconhecimento de tempo de serviço.

TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

O segurado tem direito à contagem do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, desde que comprovada a atividade

mediante início de prova material, complementado por prova testemunhal.

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO.

Comprovada, mediante laudo pericial (ou parecer técnico), a efetiva exposição a ruído superior aos limites regulamentares, a

atividade deve ser reconhecida como especial e o tempo respectivo convertido para comum, limitado a 28-05-1998 em razão da Lei

9.711, de 1998.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO INSUFICIENTE. AVERBAÇÃO.

Se a soma dos períodos reconhecidos judicialmente com o tempo computado na via administrativa for insuficiente para a concessão

da aposentadoria por tempo de serviço, o segurado faz jus à sua averbação para fins de futura obtenção da aposentadoria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e, por maioria, vencido o relator, não conhecer da remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.006125-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2005-04-01-006125-1-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 01 out. 2026