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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.005639-3/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Renato Luiz Ottoni Guedes e outros
APELADO : ERNESTO ZANETTI
ADVOGADO : Marcia Loreni Gund e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CONTA-POUPANÇA.
TARIFA.
Não pode a instituição financeira condicionar a exibição dos extratos ao pagamento de tarifas bancárias. Precedente do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.