TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.005639-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.005639-3/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Renato Luiz Ottoni Guedes e outros

APELADO : ERNESTO ZANETTI

ADVOGADO : Marcia Loreni Gund e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CONTA-POUPANÇA.

TARIFA.

Não pode a instituição financeira condicionar a exibição dos extratos ao pagamento de tarifas bancárias. Precedente do STJ.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.005639-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2002-70-02-005639-3-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 08 set. 2024