TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.023423-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.023423-5/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : JOSE ROBERTO TEIXEIRA

ADVOGADO : Jose Luiz Wuttke

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. LEI 9.711/98.

REQUISITOS LEGAIS.

1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum.

2. Não comprovada a especialidade dos períodos postulados, uma vez que o autor não demonstrou estar habitual e permanentemente

exposto a agentes agressivos à sua saúde, restando mantida, portanto, a sentença recorrida.

3. Apelação do autor improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.023423-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2002-04-01-023423-5-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024