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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.000241-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : DANIEL WEISS E SILVA
ADVOGADO : Altemir Wagner dos Santos e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO
CERTAME.
É legal a exigência de Eme Psicotécnico para Admissão ao Primeiro Ano do Curso Preparatório de Cadetes do Ar – CPCAR/2001.
Comprovada a regularidade dos emes de aptidão exigidos para o curso preparatório de cadete do ar, a participação está
direcionada a candidato com perfil adequado ao cargo visado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.