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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.11.001562-6/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : HONESTO SOARES LEAL
ADVOGADO : Patricia Sica Palermo e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIO. RFFSA. REAJUSTE DE CONCEDIDO AOS CARGOS DE CONFIANÇA.
APOSENTADORIA/PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO.
O reajuste de 50% concedido aos trabalhadores que erciam cargos de confiança não é extensivo aos demais ferroviários, sendo
descabida a pretensão de incorporação deste reajuste aos proventos de aposentadoria/pensão daqueles que na ativa não ocuparam
cargo de confiança na Rede Ferroviária Federal S/A. Precedentes desta Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.