TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.021046-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

—————————————————————-

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.021046-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Francisco de Paula Rocha dos Santos

APELADO : MARIA CRISTINA DE ALMEIDA FARIA CORREA

ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DESCABIMENTO.

Alegação genérica de esso de eução enseja o improvimento do recurso, visto que este deve ser interposto com a identificação

dos aspectos impugnados, e com a devida demonstração contábil do valor que a embargante entende como correto.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.021046-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2001-71-00-021046-5-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 13 nov. 2024