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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.021046-5/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Francisco de Paula Rocha dos Santos
APELADO : MARIA CRISTINA DE ALMEIDA FARIA CORREA
ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DESCABIMENTO.
Alegação genérica de esso de eução enseja o improvimento do recurso, visto que este deve ser interposto com a identificação
dos aspectos impugnados, e com a devida demonstração contábil do valor que a embargante entende como correto.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.