TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.006960-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

—————————————————————-

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.006960-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : ALBA CASTRO DE CARVALHO e outros

ADVOGADO : Amarildo Maciel Martins e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 604 DO CPC.

INCIDÊNCIA DOS 28,86% SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE. PORTARIA MARE 2.179/98. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA

PROVA. JUNHO/1998. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO.

1. Aplicável à espécie o procedimento previsto no art. 604 do CPC, em virtude de a apuração do valor da condenação depender de

mero cálculo aritmético.

2. O limite objetivo da coisa julgada formada na ação relacionada aos 28,86% abarca a RAV – Retribuição Adicional Variável –

percebida pelos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional nos meses em que a produtividade foi igual ou superior ao teto fio pela

Medida Provisória 831/1995.

3. A decisão do Supremo Tribunal Federal nos EDclROMS 22.307-7/DF, não impõe a aplicação da Portaria MARE 2.179/98, pela

singela razão de ter ela sido editada posteriormente à referida decisão do STF. A decisão do STF declara, isto sim, o direito aos

28,86%, compensado com os percentuais concedidos in concreto a cada servidor.

4. Demonstrada a inaplicabilidade da Portaria, vez que seus percentuais contemplam a compensação de reenquadramentos não

promovidos pelas Leis 8.622 e 8.627/93, há que se afastar a pretensão de limitação das parcelas a junho de 1998.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.006960-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2000-71-00-006960-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 05 jul. 2026