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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.05.000965-7/PR
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : FABCAR VEICULOS LTDA/ e outros
ADVOGADO : Luiz Fernando Martins Bonette
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. MASSA FALIDA. ILEGITIMIDADE AD PROCESSUM. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Não se conhece de apelação interposta pelo representante judicial da massa falida, quando a decretação da falência já havia sido
revertida, em decisão anterior à sentença, devidamente comunicada nos autos a todos os interessados. Ausência de pressuposto
intrínseco de admissibilidade do apelo. Capacidade da empresa para estar em juízo restaurada.
2. Situação em que, ademais, a empresa e seus sócios dispõem de procurador nos autos, que foi intimado da sentença de
procedência, e novamente intimado durante a tramitação do recurso neste Tribunal, deindo de apresentar recurso em nome de seus
constituintes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.