TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.04.001702-5/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.04.001702-5/PR

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : CLARICE GUILHERME

ADVOGADO : Neide Aparecida da Silva Alves

APELADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REMESSA OFICIAL. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. JUROS. HONORÁRIOS PERICIAIS.

1. Remessa oficial tida por interposta.

2. A situação de desamparo necessária à concessão do benefício assistencial é presumida quando a renda familiar per capita for

inferior ao valor de ¼ (um quarto) do salário mínimo.

3. No cálculo da renda familiar per capita, deve ser eluído o valor auferido por pessoa idosa a título de benefício assistencial ou

benefício previdenciário de renda mínima, este último por aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/03.

4. Na hipótese dos autos, o auto de constatação socioeconômica revela que a renda familiar per capita não afasta a necessidade de a

parte autora perceber o amparo assistencial.

5. Comprovado o preenchimento dos requisitos legais, de conceder-se o benefício em favor da parte autora, desde 13-10-2004.

6. Os juros de mora devem ser fios à ta de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 52.322/87,

aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar. Precedentes do

STJ e Súmula 75 desta Corte.

7. Deve o INSS reembolsar à Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Paraná – o valor adiantado a título de honorários

periciais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir de ofício a sentença, negar provimento à remessa oficial e à apelação do INSS, e dar provimento ao
recurso adesivo da autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.04.001702-5/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2000-70-04-001702-5-pr-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025