TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.021021-0/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.021021-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

REL. ACÓRDÃO : Juíza Federal Taís Schilling Ferraz

APELANTE : IGEL S/A EMBALAGENS

ADVOGADO : Waldyr Borges Junior e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. BALANÇO RELATIVO AO

PERÍODO BASE DE 1990. BTNF. IPC.

A Lei 8.200/91 estabeleceu a correção do BTNF pelo INPC a partir de fevereiro de 1991 e autorizou a apropriação, de forma

diferida, das diferenças verificadas no ano-base de 1990 entre a variação do IPC e do BTNF nas demonstrações financeiras,

corrigindo, desde modo, distorção instituída pelo regime anterior.

Tendo a autora corrigido suas demonstrações financeiras, desde logo, pelo IPC, a prevalecer o lançamento fiscal impugnado, ficaria

sujeita a recolher imposto de renda sobre resultado ficticiamente positivo, e, em conseqüência, a recuperar, nos anos seguintes, o

prejuízo que viria a sofrer, sabendo-se que os anos previstos na Lei 8.200/91 para a apropriação das diferenças já decorreram e que

seria necessário refazer todas as demonstrações financeiras desde então, para chegar-se ao resultado já alcançado.

Procedimento que não se coaduna com a lógica e com a segurança das relações jurídico-tributárias, justificando que se afaste a

imposição de pagamento de Imposto de Renda sobre lucro inexistente, para futura apropriação diferida do pagamento indevido, o

que, em outras palavras, seria exigir pagamento de quantia a ser devolvida em prestações, isto sem considerar os efeitos do tempo

sobre os consectários legais.

Recurso da União e remessa oficial desprovidos. Recurso da autora parcialmente provido, para adequação da verba honorária aos

critérios previstos nos §§ 3º e 4º do art. 20, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, considerada interposta, e dar parcial provimento à
apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.021021-0/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2000-04-01-021021-0-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024