TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.014435-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

—————————————————————-

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.014435-9/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUARIA

ADVOGADO : Paulo Jose Kolberg Bing e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. VALOR COMERCIAL. VALOR DE MERCADO DO PRODUTO RURAL. HONORÁRIOS.

A Constituição Federal de 1988 recepcionou as fontes de custeio do PRORURAL como formuladas na LC nº 11/71, até a

implantação do novo sistema de custeio.

A contribuição ao PRORURAL incidente sobre a comercialização de produtos agrícolas (art. 15, I, “a” e “b”, da LC nº 11/71)

permaneceu incólume até a edição da Lei nº 8.212, em 24/10/91.

A contribuição ao PRORURAL é devida sobre o valor comercial dos produtos agrícolas e não sobre o valor de mercado dos

mesmos. Divergência entre a lei e o regulamento, prevalece o que está na lei. Precedentes deste Tribunal e do STJ.

Majorada a verba honorária.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e dar parcial provimento ao recurso adesivo da
embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.014435-9/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1997-71-00-014435-9-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 09 mai. 2025