TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.08.002990-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.08.002990-3/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : RC NIL ARTEFATOS DE COUROS LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ARTIGO 174,

CAPUT, DO CTN. APLICABILIDADE. LC 118/2005. INAPLICABILIDADE.

1. Tendo decorrido mais de cinco anos da data do arquivamento sem que a União tenha apresentado qualquer causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional, é de ser reconhecida a prescrição intercorrente, pois a eução não pode permanecer

indefinidamente ativa, sob pena de criar-se hipótese de imprescritibilidade.

2. A prescrição para a cobrança do crédito tributário é de cinco anos, a partir da sua constituição definitiva, nos termos do caput do

art. 174 do CTN, interrompida apenas com a citação válida do eutado, na redação original do parágrafo único, inciso I, desse

artigo, e a contar do despacho que ordena a citação, a partir de 09-06-2005, data de vigência da LC 118/2005.

3. Quando o despacho que ordenou a citação foi proferido antes de 09/06/2005, não se aplica a modificação introduzida pela LC nº

118/2005.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de agosto de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.08.002990-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1993-71-08-002990-3-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 24 abr. 2026