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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.70.05.010101-4/PR
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : BAURU CALCADOS LTDA/ massa falida
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. VALOR IRRISÓRIO. ERRO GROSSEIRO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.
1. Nos termos do artigo artigo 557, caput, do CPC, é de ser negado provimento ao recurso por configurar erro inescusável a
interposição de recurso de apelação quando a previsão legal específica da Lei nº 6.830/80 prevê os embargos infringentes.
2. O princípio da fungibilidade só tem aplicação quando o recorrente não comete erro grosseiro, sob pena de subversão do sistema
recursal.
3. Recurso de apelação improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.