TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1981.70.00.053239-8/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1981.70.00.053239-8/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : PASCHOAL WALDEMAR FERREIRA espólio

ADVOGADO : Jose Lucio Glomb

: Suely Schroeder Glomb

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL A FUNGIBILIDADE RECURSAL.

INTEMPESTIVIDADE.

1. O recurso cabível na eução trabalhista é o agravo de petição.

2. A interposição de apelação cível no lugar do agravo de petição configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da

fungibilidade recursal.

3. Hipótese em que, mesmo que se aplicasse a fungibilidade recursal, o recurso não seria conhecido porque intempestivo.

4. Apelação cível não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação cível, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1981.70.00.053239-8/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1981-70-00-053239-8-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025