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00001 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.004273-0/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : TRANSFORTE SUL SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Isac Szajman
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCARGOS.
Conforme entendimento consolidado desta Turma e do Superior Tribunal de Justiça somente se defere o redirecionamento da
eução fiscal nas hipóteses em que houver início de prova do esso de mandato ou violação à lei ou ao contrato social, ou nas
hipóteses de início de prova de dissolução irregular da sociedade.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 151 / 1618
No caso dos autos, pretende a Fazenda redirecionar a demanda na qual busca o pagamento de custas processuais devidas pela massa
falida. Sua pretensão, entretanto, é absolutamente descabida, porquanto tais valores constituem-se encargos da massa falida, na
forma prevista pelo art. 124, §1º, inc.I, da Lei de Falências, sendo inviável o redirecionamento pretendido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de março de 2008.
