TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039233-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00001 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039233-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : EURO METAL IND/ METALÚRGICA LTDA/ e outros

ADVOGADO : Priscila Sackser Gomes e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Carlos Rodrigo Job Rodrigues

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.

AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. Nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80, após citada, a eutada já pode oferecer à penhora o percentual de seu

faturamento.

2. No caso concreto, porém, a eutada ofereceu apólices da dívida pública, as quais, pela ausência de liquidez, certeza e

exigibilidade, não foram aceitas pelo julgador.

3. Frustradas as tentativas de penhorar outros bens da eutada, a penhora no rosto dos autos na ação nº 2001.71.13.002580-7 foi a

alternativa viável capaz de conjugar a efetividade da actio eutiva com o interesse do credor.

4. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557 do CPC, pois em harmonia com a jurisprudência

pacifica deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039233-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039233-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 01 mai. 2026