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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.128944-2/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : DISTRIBUIDORA CONDOR LTDA/
ADVOGADO : Valdevino Pedro da Silva e outro
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MERA PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA.
INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS QUE EMBASARAM O TÍTULO EXECUTIVO. ANÁLISE EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO.
A insurgência contra os cálculos que embasaram a elaboração da CDA e a alegação de esso de eução são matérias típicas de
embargos, pois dependem de dilação probatória e contraditório.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
