TJ/SC, Habeas Corpus n. 2008.034379-1, da Capital, Rel. Des. Torres Marques, j. 11/06/2008
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. PRISÃO TEMPORÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO IMPRESCINDÍVEL À CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES NO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA POR TRINTA DIAS. MENÇÃO À PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADMISSIBILIDADE, EM TESE, DA CARACTERIZAÇÃO DE CRIME HEDIONDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
BONS PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓS, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA.
ORDEM DENEGADA.
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