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TJ/SC, Habeas Corpus n. 2008.034379-1, da Capital, Rel. Des. Torres Marques, j. 11/06/2008

TJ/SC, Habeas Corpus n. 2008.034379-1, da Capital, Rel. Des. Torres Marques, j. 11/06/2008

 

 

 

 

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. PRISÃO TEMPORÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO IMPRESCINDÍVEL À CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES NO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

 

ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA POR TRINTA DIAS. MENÇÃO À PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADMISSIBILIDADE, EM TESE, DA CARACTERIZAÇÃO DE CRIME HEDIONDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

 

BONS PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓS, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA.

 

ORDEM DENEGADA.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
TJ/SC,. TJ/SC, Habeas Corpus n. 2008.034379-1, da Capital, Rel. Des. Torres Marques, j. 11/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/tjsc/tjsc-habeas-corpus-n-2008034379-1-da-capital-rel-des-torres-marques-j-11062008/ Acesso em: 07 dez. 2024