TJ/SC, Apelação Cível n. 2003.011748-2, de Rio do Sul, Rel. Edson Ubaldo, j. 29/06/2006
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – CONSÓRCIO – DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS – MULTA CONTRATUAL REDUZIDA PARA 2% – APELO NO SENTIDO DE AUMENTAR A TAXA PARA 10% – IMPOSSIBILIDADE – REDUTOR QUE IMPÕE A COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO – AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS NOS AUTOS QUE PERMITAM A DEDUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO
A multa contratual pela DESISTÊNCIA de consorciado depende de comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo grupo de consórcio para ser deduzida do montante a ser devolvido. Contudo, se fixada em sentença e com isso conformar-se a parte vencedora, não pode o Tribunal modificar o que foi decidido em primeiro grau, por tratar-se de direito disponível e renunciável.
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