Súmulas Vinculantes
Súmula Vinculante Nº 1
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar nº 110/2001.
Data de aprovação: 30/05/2007
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.; Lei Complementar 110/2001.
Indexação: Ofensa, Garantia, Ato Jurídico Perfeito, Decisão, Ausência, Ponderação, Circunstância, Caso Concreto, Desconsideração, Validade, Eficácia, Acordo, Termo De Adesão, Conformidade, Lei Complementar.
Súmula Vinculante nº 2
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Data de aprovação: 30/05/2007
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 22, XX.
Indexação: Inconstitucionalidade, Lei, Ato Normativo, Estadual, Distrital, Disposição, Sistema, Consórcio, Sorteio, Bingo, Loteria.
Súmula Vinculante nº 3
Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Data de aprovação: 30/05/2007
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art.71, III.; Lei 9784/1999, art. 2º.
Indexação: Obrigatoriedade, Contraditório, Ampla Defesa, Decisão, TCU, Possibilidade, Anulação, Revogação, Ato Administrativo, Benefício, Interessado, Exceção, Apreciação, Legalidade, Ato, Concessão Inicial, Aposentadoria, Reforma, Pensão.
Súmula Vinculante nº 4
Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Data de aprovação: 30/04/2008
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 7, IV e XXIII, art. 39, § 1º e § 3º,art. 42, § 1º, art. 142, § 3º, X.
Indexação: Exceção, Constituição Federal, Impossibilidade, Salário Mínimo, Vinculação, Base De Cálculo, Vantagem, Servidor Público, Empregado, Substituição, Decisão Judicial
Súmula Vinculante nº 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
Data de aprovação: 07/05/2008
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.
Indexação: Ausência, Defesa Técnica, Advogado, Processo Administrativo Disciplinar, Inocorrência, Ofensa, Constituição Federal.
Súmula Vinculante nº 6
Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Data de aprovação: 07/05/2008
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, art. 5º, “caput”, art. 7º, IV, art. 142, § 3º, VIII, (redação dada pela Emenda Constitucional nº 18/1998), art. 143, “caput”, § 1º e § 2º. Medida Provisória 2215/2001, art. 18, § 2º.
Indexação: Ausência, Ofensa, Constituição Federal, Remuneração, Inferioridade, Salário Mínimo, Praça, Serviço Militar Inicial.
Súmula Vinculante nº 7
A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Data de aprovação: 11/06/2008
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 192, §3º (redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003).
Indexação: Dispositivo, Constituição Federal, Revogação, Emenda Constitucional, Limitação, Taxa De Juros Reais, Aplicação, Condição, Lei Complementar.
Súmula Vinculante nº 8
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Data de aprovação: 12/06/2008
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 146, III. Decreto-Lei nº 1569/1977, art. 5º, parágrafo único. Lei nº 8212/1991, art. 45 e art. 46
Indexação: Inconstitucionalidade, Dispositivo Legal, Prescrição, Decadência, Crédito Tributário.
Súmula Vinculante nº 9
O disposto no artigo 127 da lei nº 7.210/1984 (lei de execução penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.
Data de aprovação: 12/06/2008
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI e XLVI. Lei nº 7210/1984, art. 58, “caput”, e art. 127.
Indexação: Dispositivo, Lei De Execução Penal, Recebimento, Constituição Federal, Inaplicabilidade, Limitação Temporal, Previsão Legal.
Súmula Vinculante nº 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (cf, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Data de aprovação: 18/06/2008
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 97.
Indexação: Ofensa, Dispositivo Constitucional, Cláusula De Reserva De Plenário, Decisão, Órgão Fracionário, Tribunal, Ausência, Declaração, Expressa, Inconstitucionalidade, Lei, Ato Normativo, Poder Público, Afastamento, Incidência, Parcialidade, Totalidade.
Súmula Vinculante nº 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Data de aprovação: 13/08/2008
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, art. 5º, III, X e XLIX. Código Penal, art. 350. Código de Processo Penal, art. 284. Código de Processo Penal Militar, art. 234, §1º. Lei nº 4898/1965, art. 4º, a.
Indexação: Licitude, Uso, Algemas, Restrição, Hipótese, Resistência, Fundado Receio, Fuga, Perigo, Integridade Física, Própria, Alheia, Preso, Terceiros, Justificativa Por Escrito, Excepcionalidade, Responsabilidade Disciplinar, Civil, Penal, Agente, Autoridade, Nulidade, Prisão, Ato Processual, Responsabilidade Civil, Estado.
Súmula Vinculante nº 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Data de aprovação: 13/08/2008
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 206, IV.
Indexação: Cobrança, Taxa De Matrícula, Universidade Pública, Ofensa, Dispositivo, Constituição Federal.
Súmula Vinculante nº 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Data de aprovação: 21/08/2008
Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 37, “caput”.
Indexação: Nomeação, Cônjuge, Companheiro, Parente, Linha Reta, Linha Colateral, Afinidade, Limite, Terceiro Grau, Autoridade Nomeante, Servidor, Identidade, Pessoa Jurídica, Investidura, Cargo De Direção, Chefia, Assessoramento, Finalidade, Exercício, Cargo Em Comissão, Cargo De Confiança, Função Gratificada, Administração Pública Direta, Indireta, Totalidade, Poder, União, Estado, Distrito Federal, Município, Abrangência, Ajuste, Designação, Reciprocidade, Ofensa, Constituição Federal.
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