STJ, Resp n. 665.311/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito,DJU de 3.10.2005
Protesto. Pagamento efetuado com atraso. Obrigação de cancelamento do protesto. Art. 26 da Lei nº 9.492/97. Precedente da Corte.
1. Como assentado em precedente da Corte, quando o protesto “foi realizado em exercício regular de direito (protesto devido), o posterior pagamento do título pelo devedor, diretamente ao credor, não retira o ônus daquele em proceder ao cancelamento do registro junto ao cartório competente” (REsp nº 442.641/PB, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 22/9/03).
2. Recurso especial conhecido e provido.
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