STJ

STJ, Resp n. 665.311/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito,DJU de 3.10.2005

STJ, Resp n. 665.311/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito,DJU de 3.10.2005

 

 

Protesto. Pagamento efetuado com atraso. Obrigação de cancelamento do protesto. Art. 26 da Lei nº 9.492/97. Precedente da Corte.

 

1. Como assentado em precedente da Corte, quando o protesto “foi realizado em exercício regular de direito (protesto devido), o posterior pagamento do título pelo devedor, diretamente ao credor, não retira o ônus daquele em proceder ao cancelamento do registro junto ao cartório competente” (REsp nº 442.641/PB, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 22/9/03).

 

2. Recurso especial conhecido e provido.

 

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. STJ, Resp n. 665.311/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito,DJU de 3.10.2005. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2005. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-resp-n-665311rs-rel-min-carlos-alberto-menezes-direitodju-de-3102005/ Acesso em: 07 dez. 2024