STJ

STJ, REsp 687.171/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/12/2004, DJ 09/05/2005 p. 361

STJ, REsp 687.171/PR, Rel. Ministro  Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/12/2004, DJ 09/05/2005 p. 361

 

 

ADMINISTRATIVO. CADERNETA DE POUPANÇA. CRUZADOS BLOQUEADOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTRATOS. DISPENSABILIDADE.

 

1. Uma vez comprovada a titularidade da conta, é dispensável a juntada dos extratos com a petição inicial. Precedentes.

 

2. Sendo assim, impende anular-se os atos decisórios desde a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em razão de não terem sido juntados à exordial os extratos alusivos às mencionadas contas bancárias, ficando prejudicadas as demais alegações contidas no recurso.

 

3. Recurso especial provido.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. STJ, REsp 687.171/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/12/2004, DJ 09/05/2005 p. 361. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2004. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-resp-687171pr-rel-ministro-castro-meira-segunda-turma-julgado-em-14122004-dj-09052005-p-361/ Acesso em: 14 fev. 2025