STJ

STJ, REsp 1036430/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 22/04/2008, DJe 14/05/2008

STJ, REsp 1036430/SP, Rel. Ministro  Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 22/04/2008, DJe 14/05/2008

 

 

PROCESSUAL CIVIL. CRUZADOS BLOQUEADOS.  CADERNETA DE POUPANÇA.

 

CORREÇÃO MONETÁRIA. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. EXTRATOS DAS CONTAS.

 

DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES.

 

1. Nas demandas que visam à correção monetária das cadernetas de poupança, os extratos das respectivas contas não constituem documentos indispensáveis à propositura da ação. Nada impede que, em casos tais, os fatos da causa sejam comprovados no decurso regular da instrução processual por todos os meios de prova que a lei faculta. Precedentes jurisprudenciais.

 

2. Recurso especial a que se dá provimento.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. STJ, REsp 1036430/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 22/04/2008, DJe 14/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-resp-1036430sp-rel-ministro-teori-albino-zavascki-primeira-turma-julgado-em-22042008-dje-14052008/ Acesso em: 20 set. 2024