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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 999.545 – PR (2007/0217587-7), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 999.545 – PR (2007/0217587-7)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : VERA ANDÚJAR E OUTRO(S)

RECORRIDO : LEONIDES JOSÉ WOUCSUK E OUTROS

ADVOGADO : EDISON DE SOUZA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO

ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. FGTS. LEGITIMIDADE

DAS TRANSAÇÕES FIRMADAS PELOS AUTORES,

SEM A PARTICIPAÇÃO DE SEUS ADVOGADOS, VISANDO

AO PAGAMENTO, PELA CEF, DOS COMPLEMENTOS DE

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS.

MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 538 DO CPC.

AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO.

1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no

sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a

prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter eminado

individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido,

adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo

integral a controvérsia.

2. Impende reconhecer a legalidade, a validade e a eficácia dos

acordos extrajudiciais firmados entre os autores e a CEF, com a

assinatura dos termos de adesão desses trabalhadores às condições

de crédito previstas na Lei Complementar 110/2001, devendo-

se garantir a sua eução, independentemente da assistência

dos advogados das partes na avença.

3. Os embargos de declaração manifestados com notório propósito

de prequestionamento não podem ser considerados protelatórios

(Súmula 98/STJ), o que justifica o afastamento, se postulado,

da multa aplicada nos termos do art. 538 do CPC.

4. Recurso especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 999.545 – PR (2007/0217587-7), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-999-545-pr-2007-0217587-7-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 16 abr. 2026