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RECURSO ESPECIAL Nº 998.741 – RJ (2007/0250486-1)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
PROCURADOR : LUCIANE RODRIGUES MACHADO ALMEIDA
E OUTRO(S)
RECORRIDO : IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE
DEUS
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Idêntico ao RECURSO ESPECIAL Nº 991271
Índice (17679)
(17697)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.003.316 – RS (2007/0262696-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(
S)
RECORRIDO : ADALBERTO FERRAO PEREIRA
ADVOGADO : MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA DE
ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de 24/10/2007, apreciando
o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, decidiu ser legítima a
cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre serviços de telefonia.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.
