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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 995.005 – SP (2007/0236141-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 995.005 – SP (2007/0236141-5)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : JOÃO LUIZ MARINELLI

ADVOGADO : JOSÉ ABÍLIO LOPES E OUTRO(S)

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

FGTS CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS ÍNDICE DE JANEIRO/1989.

1. Com relação à correção monetária, segue-se o enunciado da Súmula

252/STJ, sendo pacífica a jurisprudência das 1ª e 2ª Turmas quanto à aplicação,

também, do índice de 10,14%.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 995.005 – SP (2007/0236141-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-995-005-sp-2007-0236141-5-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026