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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 991.904 – PE (2007/0229788-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 991.904 – PE (2007/0229788-6)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : EVANDRO CASSIANO AMÂNCIO

ADVOGADO : JERUSA ÁLEM VIEIRA DE MELO

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA

CARVALHO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL

ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DISSÍDIO

NÃO CONFIGURADO.

1. Não há como prosperar o recurso especial que não indica, com

precisão e clareza, os dispositivos de lei federal tidos como violados. Incidência

da Súmula 284/STF.

2. A mera transcrição de ementas não é suficiente para respaldar o

recurso especial pela alínea “c” do permissivo constitucional.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 991.904 – PE (2007/0229788-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-991-904-pe-2007-0229788-6-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 21 out. 2026