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RECURSO ESPECIAL Nº 991.700 – RS (2007/0228508-5)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : DERNI TELMO WENDLER
ADVOGADO : CÁSSIO ALEXANDRE FERRUGEM
RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(
S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA DE
ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de 24/10/2007, apreciando
o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, decidiu ser legítima a
cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre serviços de telefonia.
2. Recurso especial desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.