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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 988.729 – SP (2007/0223292-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 988.729 – SP (2007/0223292-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA

DO CONSUMIDOR – PROCON/SP

PROCURADOR : PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA

ENGLER PINTO E OUTRO(S)

RECORRIDO : FININVEST S/A NEGÓCIOS DE VAREJO

ADVOGADO : ÂNGELA PAES DE BARROS DI FRANCO

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PROCON. MULTA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.

AÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS NECESSÁRIOS.

ART. 535 DO CPC. SÚMULA 7/STJ.

1. Inexiste a suscitada afronta ao art. 535 do Código de Processo

Civil porque o aresto recorrido, em sede de embargos de declaração,

embora rejeitados, justificou a concessão da cautelar, especificando

de forma clara e objetiva as razões pelas quais entendeu presentes os

requisitos ensejadores da medida.

2. Revela-se impossível a verificação, nesta instância, da existência

ou não do fumus boni iuris e do periculum in mora, pois tal análise

ensejaria reeme de prova, vedado no âmbito do especial. Incidência

da Súmula 7/STJ.

3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 988.729 – SP (2007/0223292-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-988-729-sp-2007-0223292-1-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 19 mar. 2025