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RECURSO ESPECIAL Nº 982.831 – MG (2007/0202729-9)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : JOSÉ CARLOS ANTUNES
ADVOGADO : FRANCISCO ROGERIO MOREIRA BARQUETTE
E OUTRO(S)
RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(
S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO
– SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA
FIXA – DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA
– DISSÍDIO NÃO-CONFIGURADO.
1. Não se conhece do especial pela alínea “c”, III, art. 105, CF/88,
quando não houver o confronto analítico do dissenso, na forma estabelecida
pelos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC, bem como quando
trazido como paradigma julgado do próprio Tribunal (Súmula
13/STJ).
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)