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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.724 – MG (2007/0206591-3), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 982.724 – MG (2007/0206591-3)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : EDMUNDO LIMA DE SOUZA

ADVOGADO : DARIO AMARAL CASTELLÕES JÚNIOR E

OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DISCRIMINAÇÃO

DOS PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. OBRIGATORIEDADE

A PARTIR DE 01.01.2006.

1. A discriminação, na fatura de serviços telefônicos, das ligações

além da franquia, quando solicitada pelo consumidor, tornou-se obrigatória

a partir de 1º de janeiro de 2006. Precedente: REsp

925523/MG, Primeira Turma, Min. José Delgado, DJ de

30.08.2007.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.724 – MG (2007/0206591-3), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-982-724-mg-2007-0206591-3-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 30 abr. 2026