STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.485 – MG (2007/0204081-7), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 982.485 – MG (2007/0204081-7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

RECORRIDO : TBA TÊXTIL BAUMAN LTDA

ADVOGADO : JOÃO CARLOS DE LIMA CORTES E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ANTÔNIO DA SILVA BUENO E OUTRO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DOS

SÓCIOS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

ART. 13 DA LEI Nº 8.620/93.

1. Mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a

responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de

responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, só

existe quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III, do

CTN. Precedente da Primeira Seção.

2. O mero inadimplemento da obrigação de pagar tributos não constitui

infração legal capaz de ensejar a responsabilização dos sócios

pelas dívidas tributárias da pessoa jurídica.

3. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.485 – MG (2007/0204081-7), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-982-485-mg-2007-0204081-7-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025