STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.282 – SP (2007/0181540-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 982.282 – SP (2007/0181540-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : ARCHIMEDES AUTO PEÇAS LTDA

ADVOGADO : LAERTE POLLI NETO E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER

E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. INICIATIVA DO

CONTRIBUINTE. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVALIDAÇÃO.

INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO

PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO

CONDENATÓRIO.

1. É cabível pleitear-se a compensação de tributos em mandado de

segurança, porém não cabe ao Judiciário convalidar, na via estreita do

mandamus, a compensação tributária realizada por iniciativa elusiva

do contribuinte, pois demandaria dilação probatória (Súmula

213).

2. Inviável a impetração de mandado de segurança como substitutivo

de ação de cobrança (Súmula 269/STF).

3. Compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos

a ser compensados, a etidão dos números e documentos, do quantum

a compensar e da conformidade do procedimento adotado com os

termos da legislação pertinente.

4. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.282 – SP (2007/0181540-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-982-282-sp-2007-0181540-6-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025