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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 981.052 – PR (2007/0197711-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 981.052 – PR (2007/0197711-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : RONALDO GUSMÃO E OUTRO(S)

RECORRIDO : JAIR FUNES

ADVOGADO : ANTÔNIO ROBERTO ORSI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO.

JUNTADA. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA

DA AÇÃO.

1. Mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de

apenas um comprovante de pagamento da ta de iluminação pública,

pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma eção

que veio ser declarada inconstitucional.

2. A definição dos valores etos objeto de devolução será feita por

liquidação de sentença por meio de cálculo aritmético.

3. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 981.052 – PR (2007/0197711-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-981-052-pr-2007-0197711-1-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026